O presidente Lula (PT) sancionou, nesta segunda-feira (15), a Lei 15.206, publicada no Diário Oficial da União. Com a nova legislação, os proprietários rurais ganham mais cinco anos para solicitar a ratificação dos registros de imóveis localizados em faixas de fronteira.
Essa nova norma tem origem no Projeto de Lei 1.532/2025, apresentado pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS). Em julho, o Plenário do Senado aprovou a proposta com parecer favorável da senadora Tereza Cristina (PP-MS). Em seguida, no mês de agosto, a matéria passou pela Câmara dos Deputados.
O governo já prorrogou o prazo duas vezes. O primeiro venceu em 2019, e o segundo se encerraria em outubro deste ano.
Fronteira
A faixa de fronteira corresponde a uma área de até 150 quilômetros de largura ao longo das divisas terrestres do Brasil com países vizinhos. Nessa região, a legislação exige a regularização de propriedades com área superior a 15 módulos fiscais, desde que os registros derivem de títulos de alienação ou concessão de terras devolutas emitidos pelos estados. Além disso, é importante destacar que o tamanho do módulo fiscal varia conforme o município.
Para garantir a ratificação dos registros, o proprietário deve solicitar a certificação do georreferenciamento do imóvel e atualizar a inscrição do terreno no Sistema Nacional de Cadastro Rural. Dessa forma, o objetivo da ratificação é impedir que as propriedades retornem à União por falta de regularização.