Entrou em vigor nesta quinta-feira (24) a Lei 15.178, que institui a Política Nacional de Juventude e Sucessão Rural. O objetivo central da nova norma é reduzir a migração dos jovens do campo para os centros urbanos, promovendo qualidade de vida e novas oportunidades para quem deseja permanecer e construir carreira nas comunidades rurais.
Direcionada a jovens de 15 a 29 anos da agricultura familiar, a lei estabelece diretrizes para facilitar o acesso à terra, ao crédito rural, à educação no campo e à formação de cooperativas e associações de jovens agricultores.
Entre os principais pontos, a lei amplia a articulação com instituições de ensino, pesquisa e entidades do Sistema S, além de autorizar a criação de linhas de crédito específicas para o público jovem, com condições diferenciadas que reduzam o risco dos empréstimos e incentivem o empreendedorismo rural entre as novas gerações.
Tramitação
A proposta, apresentada em 2017 pelo deputado Patrus Ananias (PT-MG), ex-ministro do Desenvolvimento Agrário, foi aprovada pelo Congresso Nacional no início de julho deste ano e relatada no Senado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
O presidente Lula sancionou a lei, mas vetou o artigo que previa a obrigatoriedade de destinar no mínimo 30% dos recursos federais, estaduais e municipais para a compra de alimentos da agricultura familiar destinados à alimentação escolar.
O argumento do governo é que a determinação seria inconstitucional por impor obrigação a estados e municípios, algo que só pode ser feito por lei federal sobre recursos próprios da União. O percentual já é exigido atualmente apenas para recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), de origem federal.

