O governo federal criou, por meio da Resolução nº 5.247, uma linha de crédito que permite aos produtores rurais afetados por eventos climáticos liquidar ou amortizar suas dívidas. O Diário Oficial da União (DOU) publicou a medida nesta segunda-feira (22).
De acordo com o Planalto, a resolução cria uma linha de crédito rural de até R$ 12 bilhões. O objetivo é permitir que os produtores rurais liquidem ou amortizem parcelas ou operações de crédito rural contratadas para custeio e investimento.
Medidas
A medida inclui operações já renegociadas ou prorrogadas, contratadas com base no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e por demais produtores rurais.
Além disso, a linha de crédito abrange operações com Cédulas de Produto Rural (CPRs), desde que atendam aos seguintes critérios:
- Tenham sido originalmente contratadas ou emitidas até 30 de junho de 2024;
- Estivessem adimplentes em 30 de junho de 2024;
- Estivessem inadimplentes em 5 de setembro de 2025.
Adicionalmente, também serão incluídas as CPRs que:
- Tenham sido renegociadas ou prorrogadas com vencimento entre 5 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2027;
- Estejam adimplentes na data de contratação da nova linha de crédito.
Beneficiários
A nova linha de crédito beneficiará diretamente os produtores rurais e as cooperativas de produção agropecuária que atuam como produtores.
Para ter acesso ao crédito, o empreendimento financiado deve estar localizado em municípios que tenham decretado, por no mínimo dois anos, estado de calamidade pública ou situação de emergência no período entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2024. Além disso, os decretos devem ter sido motivados por eventos climáticos extremos, tais como:
- enxurradas
- alagamentos
- inundações
- chuvas de granizo
- chuvas intensas
- tornados
- ondas de frio
- geadas
- vendavais
- secas ou estiagens
Por fim, é necessário que essas situações tenham sido oficialmente reconhecidas pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Limites e reembolso
A linha de crédito oferecerá os seguintes limites de financiamento:
- Até R$ 250 mil para beneficiários do Pronaf;
- Até R$ 1,5 milhão para beneficiários do Pronamp;
- Até R$ 3 milhões para os demais produtores rurais.
O prazo para reembolso será de até nove anos, incluindo até um ano de carência, conforme a capacidade de pagamento de cada mutuário.
Além disso, os interessados devem estar atentos ao prazo para contratação: a linha de crédito estará disponível até 10 de fevereiro de 2026.

