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Foco de gripe aviária em Montenegro (RS) está contido, afirma Fávaro

Rápida resposta sanitária evitou propagação; Brasil pode ser declarado livre da doença em três semanas

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O ministro da Agricultura, Carlos Fávaro (PSD), afirmou nesta terça-feira (27), em audiência na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado, que o foco inicial da gripe aviária registrado em uma granja no município de Montenegro, no Rio Grande do Sul, está contido.

De acordo com o ministro, a rápida resposta das autoridades sanitárias foi fundamental para conter a doença. “Eu posso assegurar que, passados 28 dias que é o período de incubação do vírus, poderemos novamente anunciar o Brasil como livre de gripe aviária. A tendência é muito forte de que isso realmente aconteça nos próximos dias. Faltam 22 ou 23 dias para isso se confirmar. É importante destacar o motivo da nossa confiança”, declarou.

Impacto nas exportações

Fávaro também comentou sobre o impacto nas exportações de carne de frango. Ele destacou que o Brasil mantém acordos com mais de 120 países, e apenas quatro impuseram restrições após a identificação do foco.

“Temos que olhar para o copo meio cheio. Dos 160 países que compram carne de frango brasileira, 128 não fizeram nenhuma alteração, nem em relação ao Rio Grande do Sul, nem ao Brasil como um todo.”

O ministro afirmou que o governo irá esperar o prazo sanitário de 28 dias se encerrar para negociar a retirada das restrições com os países que suspenderam temporariamente a importação do produto brasileiro.

Parceria com setor privado

Carlos Fávaro também defendeu a ampliação da parceria com a iniciativa privada para reforçar o sistema de controle sanitário no país. Segundo ele, o setor produtivo tem grande interesse na qualidade dos produtos que oferece ao consumidor e pode contribuir com mais eficiência e transparência.

“Quem mais se interessa pela qualidade é o próprio empresário, o dono da marca, que coloca seu produto na gôndola do supermercado. Ele quer garantir ao consumidor um padrão elevado e proteger sua marca”

O ministro destacou a importância da Lei do Autocontrole, aprovada pelo Congresso após anos de debate, como avanço nesse sentido. Ele argumentou que o nome mais adequado seria “controle compartilhado”, já que o Estado continua exercendo protagonismo na fiscalização.

Lei do Autocontrole

A Lei do Autocontrole (Lei 14.515/2022) estabelece que os agentes privados têm a obrigatoriedade de implantar, executar, monitorar, verificar e corrigir procedimentos e processos de produção e distribuição de insumos agropecuários, alimentos e produtos de origem animal ou vegetal. O objetivo é garantir a inocuidade, identidade, qualidade e segurança dos produtos. A atuação privada, no entanto, ocorre sob fiscalização e supervisão do poder público.

Autor

  • Graduada em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB). Vencedora do 16º Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, do Instituto Vladimir Herzog. Foi estagiária da Rádio Senado. *Estagiária sob a supervisão da reportagem.

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