O Congresso Nacional derrubou, nesta terça-feira (17), o veto presidencial que impedia a dispensa de registro para a produção de bioinsumos destinados ao uso próprio nas propriedades rurais. A medida, considerada uma vitória para a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e entidades do setor, busca fortalecer a segurança jurídica do produtor rural e aumentar a eficiência e competitividade do agronegócio brasileiro.
O projeto havia sido apresentado ainda no governo Bolsonaro em 2021, e sancionado com três vetos ao final do governo, em dezembro de 2022. Dois vetos foram derrubados, apenas um foi mantido.
O que muda com a nova regra para bioinsumos?
A decisão do Congresso restabelece dispositivos da Lei do Autocontrole (Lei 14.515/2022), permitindo que produtores rurais fabriquem insumos biológicos — como fungos e bactérias — para uso próprio, sem necessidade de registro junto aos órgãos competentes, desde que não haja comercialização desses produtos.
Pontos principais da nova legislação
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Dispensa de registro: Insumos agropecuários produzidos pelo próprio agricultor para uso exclusivo na propriedade ficam isentos de registro.
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Proibição de comercialização: A isenção vale apenas para uso próprio, sendo vedada a venda desses bioinsumos.
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Regulamentação para agrotóxicos e veterinários: O Ministério da Agricultura (MAPA) definirá, por ato próprio, quais insumos não poderão ser isentos de registro, especialmente no caso de agrotóxicos e produtos de uso veterinário.
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Fiscalização mantida: O Estado segue responsável pela auditoria e fiscalização, mesmo com a flexibilização do registro.
Bioinsumos são produtos naturais, como microrganismos e extratos vegetais, utilizados para fertilizar o solo, combater pragas e doenças e melhorar a produtividade agrícola, substituindo ou complementando defensivos químicos tradicionais.
Do veto à derrubada
O projeto original foi apresentado pelo governo Bolsonaro em 2021 e sancionado em dezembro de 2022, com três vetos. Dois deles, que tratavam da dispensa de registro para bioinsumos de uso próprio, foram derrubados agora pelo Congresso.
O veto havia sido justificado pelo governo passado sob o argumento de que a medida contrariava o interesse público e dificultaria a operacionalização do controle, já que exigiria atualizações constantes diante do surgimento de novos ingredientes ativos. Além disso, o processo de registro de agrotóxicos envolve diferentes órgãos federais, como Anvisa, Ibama e o Ministério da Agricultura, o que poderia gerar dúvidas sobre competências e fiscalização.
A então ministra da Agricultura, Tereza Cristina, alegou que a falta de sintonia entre a força do agronegócio e a capacidade estatal de resposta poderia limitar exportações e precarizar a fiscalização agropecuária.