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Comissão de Meio Ambiente do Senado aprova projeto de reciprocidade ambiental

Senado aprova substitutivo que altera regras para comprovação da origem de produtos exportados à União Europeia

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Com apoio do governo, a Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou o projeto da reciprocidade ambiental no comércio (PL 2.088/2023), nesta terça-feira (18). O texto torna obrigatório que, para fazer negócios, os países cumpram os mesmo padrões ambientais exigidos com produtos brasileiros para a comercialização de bens. Segundo o texto da proposição, a medida é uma forma de recuperar a competitividade do agronegócio brasileiro no mercado internacional, e garantir um tratamento recíproco entre países parceiros no comércio exterior.

Entre suas diretrizes, o projeto de lei estabelece critérios para a suspensão de concessões comerciais, investimentos e obrigações relacionadas a direitos de propriedade intelectual, sob decisão da Câmara de Comércio Exterior (Camex). O conselho da Camex ficará autorizado a adotar medidas de suspensão dessas concessões.

O texto aprovado é um substitutivo ao projeto original, de autoria do senador Zequinha Marinho (PL-PA), apresentado pela relatora, senadora Tereza Cristina (PP-MS). Segundo a senadora, a versão anterior apresentava desafios, e poderia gerar barreiras comerciais. “Não se trata de uma verdadeira lei antidesmatamento, mas, antes, de um regramento que impõe uma série de obrigações para comprovação da origem de um produto, tornando muito onerosa a exportação para a União Europeia”, diz a senadora.

O projeto segue agora, em caráter terminativo, para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), ou seja, se não tiver recurso para votação no plenário do Senado, o texto segue para a Câmara. A votação na CAE está prevista para essa quarta-feira (19).

Autor

  • Graduada em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB). Vencedora do 16º Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, do Instituto Vladimir Herzog. Foi estagiária da Rádio Senado. *Estagiária sob a supervisão da reportagem.

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