A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1940/24, que obriga a concessionária de energia elétrica a ressarcir os produtores rurais quando a falta de luz causar perda de produtos perecíveis.
Segundo a proposta, o produtor deve apresentar documentação técnica para comprovar que a interrupção no fornecimento de energia causou a perda. A concessionária calculará o ressarcimento com base no valor de mercado dos produtos na região.
Ressarcimento
O produtor deve enviar o pedido de ressarcimento à concessionária, que analisará o caso em até 30 dias. Se a empresa não cumprir esse prazo, aplicará uma multa e aumentará o valor do ressarcimento em 10%.
“Produtores rurais de todo o País têm amargado perdas significativas por causa das quedas recorrentes no fornecimento de energia elétrica e das oscilações na tensão da rede”, afirmou o deputado Marx Beltrão (PP-AL), autor da proposta.
O relator, deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), recomendou que a comissão aprove o texto.
“O Brasil define claramente a responsabilidade da concessionária do serviço público de distribuição de energia elétrica pelos danos que ela causa”, declarou.
Próximas etapas
O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise das comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, além da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Depois, a Câmara e o Senado precisam aprovar a proposta para que ela se torne lei.

