A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 292/25, que autoriza a fixação do preço do arrendamento de terras em quantidade fixa de produtos obtidos na atividade rural, ou em valor equivalente em dinheiro. A relatora, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), defendeu que a proposta apenas reconhece uma prática consolidada no meio rural, que hoje é considerada ilegal pelo Decreto 59.566/66.
O que muda com o projeto
Atualmente, o Estatuto da Terra e sua regulamentação proíbem que o preço do arrendamento rural seja ajustado em quantidade fixa de produtos, permitindo apenas que o pagamento seja feito em produto, desde que o valor seja fixado em dinheiro. A proposta aprovada altera essa regra, permitindo que os contratos de arrendamento possam ser firmados diretamente em produto, prática comum em diversas regiões agrícolas do país.
Segundo os defensores do projeto, a mudança prestigia a autonomia das partes e traz mais segurança jurídica, retirando da ilegalidade contratos já praticados no setor. O deputado Pezenti (MDB-SC), autor do texto, argumenta que a proposta beneficia tanto proprietários quanto arrendatários, ao permitir a negociação conforme o contexto econômico e as condições do contrato.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, segue para o Senado.

