A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (13) novas regras de permissão para extração de minerais garimpáveis e ampliou a lista dessas substâncias.
Os limites de área permitida para garimpo será de 50 hectares para pessoas físicas ou firma individual, e 1.000 hectares para cooperativa de garimpeiros.
O texto também prevê que um mesmo titular pode juntar duas ou mais permissões de lavra garimpeira em uma só, desde que as áreas sejam vizinhas e respeitem os limites máximos de tamanho estabelecidos.
Substâncias minerais garimpáveis
Segundo a nova regulamentação, são considerados minerais garimpáveis:
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Ouro, diamante, cassiterita, columbita, tantalita e wolframita (nas formas aluvionar, eluvionar e coluvial);
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Scheelita, demais gemas, rutilo, quartzo, berilo, muscovita, espodumênio, lepidolita, feldspato, mica;
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Ilmenita, zircão e monazita (exclusivamente nas formas aluvionar, eluvionar e coluvial);
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Outras substâncias minerais presentes em ocorrências irregulares ou com alta variabilidade, a critério da ANM.
A criação ou ampliação de áreas de garimpagem depende de licença ambiental e não pode abranger terras indígenas. A permissão de lavra garimpeira (PLG) é concedida pela ANM, por até cinco anos, renováveis.