O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início nesta sexta-feira (14) ao julgamento de um recurso que busca permitir que aposentados alterem suas aposentadorias e optem pela regra mais vantajosa. O relator, ministro Nunes Marques, já apresentou o seu voto. Ele propôs a rejeição de recurso, argumentando que o embargo é inadequado por insistir em argumentos já respondidos, e que o novo questionamento busca protelar o julgamento definitivo da questão.
Em 2022, o STF chegou a reconhecer a revisão da vida toda. Assim, os aposentados que entraram na Justiça poderiam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. Caberia ao beneficiário escolher a regra mais vantajosa.
O impasse acontece porque há uma dúvida sobre a regra de transição feita pela Reforma da Previdência de 1999, que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994. Para uma parcela dos aposentados seria mais vantajoso que as contribuições anteriores a julho de 1994 fossem consideradas no cálculo.
Porém, em 2024, uma nova decisão alterou o entendimento do STF e anulou a possibilidade de “revisão da vida toda”. Agora, a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) questiona o recuo. A entidade alega que a decisão do STF desconsidera o direito adquirido e a coisa julgada, impactando os segurados que já recebem benefícios com a revisão.
Quem já ganhou ação segue com o benefício
Apesar de orientar pela rejeição do recurso, em seu voto, Nunes Marques garantiu que quem já ganhou na Justiça o direito, continue podendo optar pela revisão. Ele registrou no voto que o INSS não poderá cobrar os segurados ou seus sucessores, referentes a valores recebidos a maior até 5 de abril de 2024, em decorrência de decisões judiciais favoráveis à “Revisão da Vida Toda”.