A Receita Federal anunciou nesta quinta-feira (17) que não fará a cobrança retroativa do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) referente ao período em que as novas alíquotas estavam suspensas por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A medida beneficia principalmente instituições financeiras e responsáveis tributários que não recolheram o imposto até 16 de julho, data em que Moraes decidiu restabelecer quase todo o decreto do governo. O órgão esclareceu que ainda avalia o caso dos contribuintes, prometendo uma definição que evite surpresas e insegurança jurídica.
Decisão sobre IOF
Na quarta-feira (16), Moraes determinou que a maior parte do decreto presidencial que elevou as alíquotas do IOF voltasse a vigorar, com exceção da cobrança sobre operações do tipo “risco sacado”, que envolve antecipação de recebíveis. Para o ministro, essa operação não caracteriza operação de crédito e, portanto, não pode ser tributada como tal.
O restante do decreto, incluindo aumentos para operações de câmbio, empréstimos empresariais, compras internacionais com cartão e aplicações para alta renda em previdência privada, foi considerado constitucional e permanece em vigor.
Segundo o Ministério da Fazenda, a exclusão do risco sacado deve provocar perda de receita estimada em R$ 450 milhões em 2025 e R$ 3,5 bilhões em 2026, mas o restante da arrecadação extra esperada com o aumento do IOF está mantido.

