A Receita Federal publicou nesta sexta-feira (29) a Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025, equiparando fintechs e empresas de pagamento às instituições financeiras tradicionais no cumprimento de obrigações de transparência e fornecimento de informações.
Pela nova regra, essas empresas passam a ser obrigadas a apresentar a e-Financeira, declaração sobre movimentações financeiras de alto valor, medida que visa reforçar o combate à lavagem de dinheiro e à ocultação de patrimônio, ampliando a fiscalização sobre o setor financeiro.
Combate à fraude e lavagem de dinheiro
A publicação ocorre no rastro das operações Carbono Oculto, Quasar e Tank, que revelaram o uso de fintechs e fundos de investimento para movimentar recursos ilícitos ligados a facções criminosas. Segundo a Receita, fintechs têm sido usadas para lavar dinheiro, aproveitando um vácuo regulatório já que, até então, não estavam totalmente submetidas às exigências de transparência impostas aos bancos.
O objetivo é garantir que, a partir de agora, todas as contas de pagamento passem a ser rastreadas e informadas ao Fisco.
Segundo a norma, as instituições de pagamento e participantes de arranjos de pagamento obedecerão às mesmas obrigações acessórias aplicáveis ao Sistema Financeiro Nacional (SFN) e Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
O detalhamento obedece à Lei nº 12.865/2013. O texto, com apenas quatro artigos, esclarece o objetivo central de combater crimes tributários e garantir que informações sobre movimentações suspeitas sejam comunicadas às autoridades competentes.
Reação a fake news
A Receita Federal reforçou que a nova instrução não visa criar novas taxações – como a incidência de impostos sobre o Pix –, mas simplesmente igualar as regras já existentes, visando evitar desinformação como a registrada no início do ano.
O comunicado destacou que a ausência de obrigação de prestação de informações fomentava a atuação de organizações criminosas, o que exige agora uma fiscalização mais rigorosa do setor.