O deputado Mauro Benevides (PDT-CE) apresentou um projeto que proíbe “contas-bolsão” de aplicações financeiras (PL 4321/2025), diante da megaoperação da Receita Federal que deflagrou o uso de fintechs para lavagem de dinheiro. Segundo ele, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), pretende dar andamento ao projeto na Casa após a aprovação da isenção do Imposto de Renda (IR).
Contas-bolsão são aquelas criadas por fintechs em bancos credenciados no sistema financeiro. A partir dela, são movimentados valores e operadas outras subcontas, sem que seja possível rastreamento do recurso e identificação dos usuários. Assim, o projeto veda a existência dessas contas, devendo os recursos serem mantidos em contas individualizadas por cliente. O mesmo cabe para instituições de pagamento, sociedades de crédito direto e de empréstimo, administradores e gestoras de fundos de investimentos.
Novas obrigações
Caberá aos fundos de investimentos identificar e manter registros do beneficiário final de todos os cotistas, inclusive quando se tratar de outro fundo ou pessoa jurídica. Estes poderão ser acessados por autoridades competentes. Além disso, deverão vedar a constituição de fundos fechados com um único cotista que não apresente demonstrações financeiras auditadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Valores em espécie
Os depósitos ou aportes em espécie realizados por clientes junto às instituições ficam limitados a R$ 5 mil por operação e a R$ 10 mil no conjunto das operações realizadas por cliente em cada mês-calendário.
Caso haja múltiplos depósitos do mesmo titular em menos de 24 horas, estes serão considerados indícios de fracionamento múltiplo. Depósitos estruturados de valores próximos e uso de múltiplas contas para depósitos relacionados também serão analisados. Valores superiores aos limites ou depósitos suspeitos serão comunicados ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). Apenas o Banco Central do Brasil (BC) poderá alterar os valores e critérios.
Punições
As administradoras e gestoras de fundos respondem solidariamente pelos casos de omissão, falsidade ou fraude nas informações prestadas às autoridades. Ele pode sofrer penalidades administrativas, mas não serão responsabilizado penal e civilmente.

