O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), informou nesta quarta-feira (13) que deve pautar a PEC dos precatórios municipais (PEC 66/23) na próxima semana no plenário da Casa. Os senadores votaram a PEC em primeiro turno antes do recesso, restando a análise em segundo turno e os destaques. Otto Alencar (PSD-BA) e Ângelo Coronel (PSD-BA) se manifestaram e pediram, então o plenário falou em sessão deliberativa.
O texto aprovado na Câmara promoveu uma mudança em relação aos precatórios da União. Um trecho prorroga a excetuação dos precatórios da União das despesas do arcabouço fiscal. Em contrapartida, promove uma incorporação gradual desse gasto nos limites da regra fiscal. A PEC não foi votada completamente antes do recesso porque havia chance de derrubada desse trecho, que beneficia o Governo Federal.
Alívio nas contas públicas
O trecho define que os custos dos precatórios deverão ser integralizados ao limite do arcabouço em 10%, anualmente, a partir de 2027. Apesar de provocar um aumento claro das despesas, a forma gradual a ser adotada dará um pouco mais de fôlego para o governo acertar as contas públicas. Entretanto, a própria ministra do Planejamento, Simone Tebet (MDB), sinaliza que o dever de casa tem de continuar sendo feito, já que a medida não vai surtir efeito se houver um aumento robusto e contínuo de despesas. Assim, as medidas de contenção de aumento das despesas com precatórios devem persistir, a fim de se evitar uma nova bomba fiscal nos próximos anos.
Impacto para estados e municipios
O texto final amplia a abrangência da regra de limitação do pagamento de precatórios, permitindo que mais municípios tenham suas despesas com dívidas judiciais restringidas. Além disso, no formato aprovado, os estados também passam a ter a limitação, que libera espaço para gastos.
Com a PEC, fica obrigatória a inclusão no orçamento de verba para pagamento de precatórios apresentados até 1º de fevereiro, com pagamento até o final do exercício seguinte, e valores atualizados monetariamente.
O IPCA foi adotado como principal indexador, no lugar da Selic. No caso das dívidas previdenciárias, o IPCA será acrescido de juros reais escalonados de 0% a 4%. Esses juros irão variar de acordo com o percentual de quitação antecipada da dívida (20%, 10% ou 5%) realizada em até 18 meses.