A partir desta sexta-feira (21), trabalhadores do setor privado já podem contratar a nova linha de crédito consignado conhecida como Crédito do Trabalhador. A modalidade permite que profissionais com carteira assinada utilizem a Carteira de Trabalho Digital para obter empréstimos com juros reduzidos, tendo como garantia o saldo do FGTS.
O programa foi instituído por uma Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Lula no último dia 12. A iniciativa busca beneficiar trabalhadores que, até então, tinham acesso limitado ao crédito consignado, como empregados domésticos, trabalhadores rurais registrados e funcionários de microempreendedores individuais (MEIs).
Como funciona?
A contratação será feita diretamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). O trabalhador poderá solicitar propostas de crédito junto a instituições financeiras habilitadas, autorizando o acesso a dados como nome, CPF, margem consignável disponível e tempo de empresa. As ofertas serão enviadas em até 24 horas, permitindo que o usuário compare as condições e escolha a melhor opção.
As parcelas serão descontadas diretamente da folha de pagamento, por meio do eSocial, reduzindo os riscos para os bancos e, consequentemente, diminuindo as taxas de juros. A margem consignável permitida é de até 35% do salário.
Quem pode solicitar o crédito?
Estão aptos a contratar o Crédito do Trabalhador:
- Trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos e rurais;
- Assalariados de microempreendedores individuais (MEIs);
- Profissionais que possuam saldo no FGTS, que pode ser usado como garantia do empréstimo
Vantagens e impactos do novo consignado
De acordo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a nova linha de crédito pode reduzir os juros pagos por milhões de brasileiros. Atualmente, cerca de 47 milhões de pessoas utilizam crédito pessoal com taxas superiores a 5% ao mês. Com o Crédito do Trabalhador, essa taxa pode cair pela metade ou mais.
Além de oferecer uma opção mais barata de crédito, o novo sistema também permite a migração de dívidas mais caras. Trabalhadores que já possuem consignado privado poderão transferir seus contratos para a nova linha a partir de 25 de abril de 2025.
E se o trabalhador for demitido?
Em caso de demissão, o pagamento das parcelas poderá ser abatido das verbas rescisórias. Além disso, o trabalhador pode utilizar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória como garantia para quitação do saldo devedor.
Cronograma de implementação
- 21 de março: Início da operação do Crédito do Trabalhador pelos bancos oficiais e privados;
- 25 de abril: Trabalhadores poderão migrar contratos de consignado já existentes para a nova linha;
- 6 de junho: Portabilidade entre bancos estará disponível, permitindo a transferência do crédito para instituições com taxas mais vantajosas.
Como solicitar?
Para contratar o Crédito do Trabalhador, basta acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital e seguir os seguintes passos:
- Autorizar a consulta dos dados pelas instituições financeiras habilitadas;
- Aguardar as propostas de crédito, que serão enviadas em até 24 horas;
- Comparar as ofertas e escolher a mais vantajosa;
- Fechar o contrato pelo próprio aplicativo ou no canal digital do banco escolhido.

