A nova tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) entra em vigor a partir de maio de 2025, mas seus efeitos só serão percebidos nas declarações feitas em 2026, referentes ao ano-base 2025. Com a atualização, brasileiros que recebem até R$ 3.036 por mês (dois salários mínimos) seguem isentos da tributação.
Para quem ultrapassar esse valor, a tributação será progressiva, com alíquotas que podem chegar a 27,5% sobre a parcela que exceder R$ 4.664,68 mensais.
Embora a faixa de isenção já contemplasse quem recebia até dois salários mínimos, a tabela precisou ser atualizada devido ao reajuste do mínimo para R$ 1.518, determinado pela Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025. Sancionada pelo presidente Lula em 10 de abril, a LOA prevê um aumento real de 2,5% em relação ao valor anterior, mantendo o compromisso do governo de reajustar o mínimo acima da inflação.
Novas regras de obrigatoriedade
A declaração do Imposto de Renda de 2025 traz mudanças pontuais, com destaque para novos limites de rendimentos obrigatórios. Confira:
- Rendimentos tributáveis anuais: de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00
- Receita bruta da atividade rural: de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00
- Obrigatoriedade de declarar: quem atualizou bens imóveis em dezembro de 2024 ou obteve rendimentos no exterior (como lucros e dividendos)
Outras exigências seguem inalteradas.
Declaração pré-preenchida e restituição via Pix
Desde 1º de abril, está disponível a declaração pré-preenchida, que pode ser acessada com conta gov.br de nível prata ou ouro. Além de facilitar o preenchimento, o uso da pré-preenchida aliado à opção de restituição via Pix garante prioridade no reembolso.
Três campos foram eliminados do formulário:
- Título de eleitor
- Consulado/embaixada (para residentes no exterior)
- Número do recibo da declaração anterior (em declarações online)
Multa por atraso e cronograma das restituições
Quem perder o prazo da declaração do Imposto de Renda estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 ou máximo de 20% do total.
As restituições do ano-base 2024 serão pagas em cinco lotes, entre maio e setembro de 2025:
- 30 de maio
- 30 de junho
- 31 de julho
- 29 de agosto
- 30 de setembro
A prioridade seguirá esta ordem:
- Idosos com 80 anos ou mais
- Idosos a partir de 60 anos com deficiência ou doença grave
- Professores (magistério como principal renda)
- Quem usou a declaração pré-preenchida e Pix
- Quem usou pré-preenchida ou Pix
Medida Provisória aguarda aprovação do Congresso
Foi editada a Medida Provisória nº 1.294 nesta segunda-feira (14) pelo presidente Lula (PT), que atualiza a tabela progressiva do Imposto de Renda. O Congresso Nacional tem agora 120 dias para analisá-la e convertê-la em lei.

