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Nova tabela do Imposto de Renda entra em vigor com mudanças na faixa de isenção

Com reajuste do salário mínimo, mudanças na tabela do IR passam a valer em maio de 2025

Data:

A nova tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) entra em vigor a partir de maio de 2025, mas seus efeitos só serão percebidos nas declarações feitas em 2026, referentes ao ano-base 2025. Com a atualização, brasileiros que recebem até R$ 3.036 por mês (dois salários mínimos) seguem isentos da tributação.

Para quem ultrapassar esse valor, a tributação será progressiva, com alíquotas que podem chegar a 27,5% sobre a parcela que exceder R$ 4.664,68 mensais.

Embora a faixa de isenção já contemplasse quem recebia até dois salários mínimos, a tabela precisou ser atualizada devido ao reajuste do mínimo para R$ 1.518, determinado pela Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025. Sancionada pelo presidente Lula em 10 de abril, a LOA prevê um aumento real de 2,5% em relação ao valor anterior, mantendo o compromisso do governo de reajustar o mínimo acima da inflação.

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Novas regras de obrigatoriedade

A declaração do Imposto de Renda de 2025 traz mudanças pontuais, com destaque para novos limites de rendimentos obrigatórios. Confira:

  • Rendimentos tributáveis anuais: de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00
  • Receita bruta da atividade rural: de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00
  • Obrigatoriedade de declarar: quem atualizou bens imóveis em dezembro de 2024 ou obteve rendimentos no exterior (como lucros e dividendos)

Outras exigências seguem inalteradas.

Declaração pré-preenchida e restituição via Pix

Desde 1º de abril, está disponível a declaração pré-preenchida, que pode ser acessada com conta gov.br de nível prata ou ouro. Além de facilitar o preenchimento, o uso da pré-preenchida aliado à opção de restituição via Pix garante prioridade no reembolso.

Três campos foram eliminados do formulário:

  • Título de eleitor
  • Consulado/embaixada (para residentes no exterior)
  • Número do recibo da declaração anterior (em declarações online)

Multa por atraso e cronograma das restituições

Quem perder o prazo da declaração do Imposto de Renda estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 ou máximo de 20% do total.

As restituições do ano-base 2024 serão pagas em cinco lotes, entre maio e setembro de 2025:

  1. 30 de maio
  2. 30 de junho
  3. 31 de julho
  4. 29 de agosto
  5. 30 de setembro

A prioridade seguirá esta ordem:

  • Idosos com 80 anos ou mais
  • Idosos a partir de 60 anos com deficiência ou doença grave
  • Professores (magistério como principal renda)
  • Quem usou a declaração pré-preenchida e Pix
  • Quem usou pré-preenchida ou Pix

Medida Provisória aguarda aprovação do Congresso

Foi editada a Medida Provisória nº 1.294 nesta segunda-feira (14) pelo presidente Lula (PT), que atualiza a tabela progressiva do Imposto de Renda. O Congresso Nacional tem agora 120 dias para analisá-la e convertê-la em lei.

Autor

  • Graduada em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB). Vencedora do 16º Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, do Instituto Vladimir Herzog. Foi estagiária da Rádio Senado. *Estagiária sob a supervisão da reportagem.

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