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Medida provisória alternativa ao IOF é prorrogada até outubro

Medida provisória amplia tributos para investimentos hoje isentos e apostas esportivas

Data:

A Medida Provisória 1.303/2025, publicada em junho para compensar a revogação do aumento do IOF, segue em análise no Congresso Nacional e teve seu prazo prorrogado até 8 de outubro. Mesmo com a validade original até 9 de agosto, as regras continuam em vigor enquanto o Legislativo não conclui a votação.

Imposto de Renda

O medida prevê a incidência de Imposto de Renda para novas emissões títulos como letras de crédito (LCA e LCI), certificados de recebíveis (CRA e CRI) e debêntures incentivadas. A alíquota é de 5%. Para outros títulos já tributados com IR, a alíquota é fixada em 17,5%. O mesmo percentual valerá para criptoativos, que não terão mais isenção nas operações até R$ 35 mil.

Bets

Outro ponto da medida eleva a carga sobre as apostas espotivas. A tributação sobre o faturamento das apostas de quota fixa (bets) sobe de 12% para 18%. A alíquota incide sobre o Gross Gaming Revenue (GGR, na sigla em inglê), que corresponde a diferença entre o total apostado e o valor pago em prêmios e impostos.

Votação

Presidida pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) com relatoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), a MP está sendo analisada pela comissão mista de deputados e senadores. Estão previstas quatro audiências públicas antes da votação, programada para 26 de agosto. Os plenários da Câmara dos Deputados e do Senado ainda analisarão a medida em seguida.

A ausência de recesso parlamentar oficila neste ano reduziu em 14 dias o prazo prorrogado da MP, que inicialmente iria até 22 de outubro.

Autor

  • Curso Jornalismo no Centro Universitário IESB e tenho como objetivo ampliar meus conhecimentos e contribuir com o propósito da Arko. *Estagiária sob a supervisão da reportagem*

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