O novo marco regulatório para o setor portuário brasileiro, está em análise na Câmara dos Deputados. O projeto de lei 733/25 atualiza o que está em vigor desde 2013 (Lei 12.815/13). Com 151 artigos, o texto promove uma série de alterações na regulação, precificação dos serviços, contratação de mão de obra e licenciamento ambiental.
Entre as principais mudanças no texto está o licenciamento ambiental integrado dos portos públicos, isso vai dispensar as licenças individualizadas para a instalação de terminais portuários e de cruzeiros.
Também estabelece que os preços a serem praticados pelos terminais dos portos serão negociados livremente, desde que respeitadas as normas concorrenciais. Atualmente, as tarifas portuárias são estabelecidas ou supervisionadas pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).
Trabalhadores avulsos
O PL 733/25 também altera as regras para a contratação de trabalhadores portuários. Atualmente, a mão de obra é contratada exclusivamente por meio do Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo). Com a nova proposta, qualquer trabalhador devidamente certificado poderá ser contratado diretamente pelos operadores privados.
Além disso, a legislação permitirá que trabalhadores atuem em qualquer porto do país, sem estarem vinculados a um terminal específico. A Antaq será responsável por manter um cadastro nacional desses profissionais, garantindo transparência e regulamentação.
O PL 733/25 traz ainda outras mudanças:
- amplia os poderes da Antaq, para, por exemplo, conceder portos privados e regular os terminais retroportuários alfandegados (hoje à cargo da Receita Federal);
- obriga a União à implantar e gerir a Janela Única Aquaviária, um sistema digital que simplifica os procedimentos de estadia dos navios nos portos;
- prorroga todos contratos de arrendamento vigentes, de qualquer época, por até 70 anos;
- amplia as atribuições dos conselhos de autoridade portuária, como sabatinar os indicados à diretoria da autoridade portuária;
- permite à autoridade portuária celebrar contratos de transição para uso de área portuária até que sejam concluídos os procedimentos da outorga;
- permite ainda a criação da uma câmara de autorregulação para solucionar disputas entre atores portuários.

