O presidente Lula (PT) comemorou, na noite desta quarta-feira (5), a aprovação unânime do projeto de lei 1087/2025 no Senado. A proposta isenta do Imposto de Renda (IR) os trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês e, simultaneamente, aumenta a taxação sobre as altas rendas.
De acordo com a ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann (PT), o presidente Lula deve sancionar o projeto até o dia 11. Caso isso ocorra, a redução do IR começará a valer em janeiro de 2026.
“Hoje é um dia histórico. Demos um passo decisivo para um país mais justo, com um sistema tributário que torna a contribuição mais equilibrada”, declara Lula.
O governo estima que cerca de 25 milhões de brasileiros pagarão menos impostos, enquanto aproximadamente 200 mil contribuintes terão aumento na tributação.
“Quem ganha muito vai contribuir com a sua justa parte. O nome disso é justiça tributária”, disse.
Além disso, o governo encaminhou o PL ao Congresso em março, e a Câmara dos Deputados o aprovou em outubro. Durante a tramitação no Senado, o relator da proposta acatou apenas as emendas apresentadas pelos senadores Eduardo Gomes (PL-TO) e Rogério Carvalho (PT-SE).
Entenda os próximos passos
Se o presidente Lula sancionar a proposta ainda em 2025, a nova legislação passará a isentar, a partir de janeiro do próximo ano, o Imposto de Renda sobre rendimentos mensais de até R$ 5 mil para pessoas físicas. Além disso, a medida reduzirá parcialmente o imposto pago por quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350.
O projeto estabelece uma alíquota mínima de Imposto de Renda (IR) para quem recebe a partir de R$ 600 mil por ano. O texto prevê uma progressão das taxas, que chegará a 10% para rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão anuais, incluindo os dividendos.
Além disso, a partir de janeiro de 2026, a distribuição de lucros e dividendos de uma pessoa jurídica para uma mesma pessoa física residente no Brasil, quando o valor ultrapassar R$ 50 mil por mês, ficará sujeita à incidência do IRPF de 10% sobre o pagamento, sem possibilidade de deduções na base de cálculo.
Por outro lado, o projeto exclui dessa regra os pagamentos de lucros e dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, mesmo que o repasse ocorra nos anos seguintes.

