O Ministério de Minas e Energia (MME) anunciou a aprovação de uma iniciativa voltada ao combate de fraudes e irregularidades no setor de combustíveis no Brasil. Em parceria com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), foi firmado um convênio que permitirá à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) acessar dados fiscais eletrônicos dos agentes regulados no mercado de combustíveis.
A medida resulta de uma decisivo do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que, por meio da Resolução nº 12/2019, reconheceu como de interesse da política energética nacional o aprimoramento da disponibilidade de informações sobre a comercialização de combustíveis automotivos e gás liquefeito de petróleo (GLP) no segmento de revenda varejista — especialmente dados sobre preços e volumes. Essa diretriz foi incorporada à agenda regulatória da ANP em 2020, por meio da Ação Regulatória nº 4.15.
Prejuízo bilionário
Segundo o Instituto Combustível Legal (ICL), estima-se que as fraudes no setor geram um prejuízo anual de aproximadamente R$ 29 bilhões, sendo R$ 15 bilhões decorrentes de adulterações e fraudes operacionais, e R$ 14 bilhões relacionados à sonegação fiscal e outras irregularidades administrativas.
Para o ministro Alexandre Silveira, “o mercado de combustíveis precisa ser cada vez mais transparente e justo. A cooperação entre a ANP e as secretarias estaduais de Fazenda é fundamental para coibir fraudes e adulterações, além de fortalecer a fiscalização do setor. A aprovação desse convênio é uma grande vitória da nossa gestão e um passo decisivo no combate ao crime organizado nesse mercado”.
O MME enviou ofício à Diretoria Colegiada da ANP, sobre a necessidade da aprovação para que a Agência avance na celebração do convênio com os estados e dê continuidade às demais ações previstas na Ação Regulatória nº 4.15. O Ministério também acionou o Tribunal de Contas da União (TCU), ressaltando a importância da medida para a política energética nacional e solicitando o acompanhamento do processo de implementação da cooperação institucional.

