O governo anunciou, nesta sexta-feira (22), a regulamentação e critérios para acesso às linhas de crédito voltadas para exportadores afetados pelas tarifas dos Estados Unidos. Os valores estarão disponíveis para empresas que tiveram, no mínimo, 5% do faturamento – considerando o período de julho de 2024 a junho de 2025 – atingido pelo tarifaço.
O governo criou duas linhas de crédito, chamadas “Giro Diversificação” e “Capital de Giro”. Empresas que tiverem entre 5% e 20% do faturamento atingidos poderão acessar a linha “Giro Diversificação” e usufruir da garantia do PEAC FGI. Já empresas que tiveram 20% ou mais do faturamento impactado podem acessar todas as linhas de crédito, e as garantias do PEAC FGI e do FGO. Valor máximo por empresa somadas as duas linhas de crédito deve ser de até R$ 35 milhões (MPMEs) e até R$ 200 milhões (Grandes).
- Capital de Giro: Financiamento de gastos operacionais gerais. Taxa de juros fixa: até 0,66% a.m. (MPMEs) e até 0,82% a.m. (10,31% a.a.) Prazo de até cinco anos, incluindo até um ano de carência.
- Giro Diversificação: Financiamento para busca de novos mercados. Taxa de juros fixa: até 0,66% a.m. (MPMEs e Grandes). Prazo de até cinco anos, incluindo até um ano de carência.
Linhas para investimento
O governo anunciou ainda duas linhas voltadas para o investimento, voltadas para máquinas e equipamento e para inovação tecnológica. Para a aquisição de máquinas e equipamentos a taxa de juros fixa será de até 0,58% a.m. (MPMEs e Grandes), com valor máximo por empresa de até R$ 150 milhões (MPMEs e Grandes). O prazo será de até cinco anos, incluindo até um ano de carência. Já as linhas para inovação tecnológica, terão taxa de juros fixa de até 0,58% a.m. (MPMEs e Grandes), e valor máximo por empresa também de até R$ 150 milhões (MPMEs e Grandes). Já o prazo é de até dez anos, incluindo até dois anos de carência.
Manutenção de empregos
O governo estabeleceu ainda os critérios de manutenção de empregos para validar o acesso a essas linhas de créditos. Será considerada a média do quantitativo de empregos apurados entre último dia útil do quinto mês posterior a contratação do crédito, em relação ao último dia útil do 16º mês. A empresa que, na média, mantiver o mesmo quantitativo vai ser considerada que manteve a cláusula de emprego.

