O Projeto de Lei (PL) 1.087/2025, que ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional, propõe mudanças nas regras do Imposto de Renda. Caso aprovado, o novo texto passa a valer já em janeiro de 2026. A medida prevê a isenção do imposto para contribuintes com rendimentos de até R$ 5 mil mensais. No entanto, aqueles com rendimentos tributáveis superiores a R$ 7 mil mensais não terão redução no imposto devido.
Em entrevista ao Política Brasileira, o advogado tributarista Guilherme Di Ferreira, da Lara Martins Advogados, destacou que, diante das mudanças, surgem oportunidades de otimização fiscal. O especialista descreve algumas estratégias para minimizar a carga tributária:
- Aproveitamento de incentivos fiscais: Utilizar benefícios do governo, como deduções específicas ou créditos fiscais.
- Escolha do regime tributário adequado: Avaliar se o regime atual (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) continua sendo o mais vantajoso.
- Gestão de rendimentos: Para investidores, considerar o reinvestimento de lucros ou diversificação de fontes de renda.
- Planejamento de deduções: Maximizar o uso de deduções permitidas, como despesas médicas e educacionais.
- Estruturação societária: Empresas podem reorganizar sua estrutura para aproveitar benefícios fiscais específicos.
- Compliance tributário: Manter a conformidade com a legislação para evitar multas e otimizar oportunidades fiscais.
Tributação progressiva e mudanças para rendas altas
O PL 1.087/2025 também propõe uma tributação mínima progressiva para rendimentos anuais acima de R$ 600 mil. A alíquota inicial será de 2,5% para rendimentos entre R$ 600 mil e R$ 750 mil, podendo chegar até 10% para rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão.
Além disso, dividendos pagos por empresas a pessoas físicas que superem R$ 50 mil mensais terão retenção de 10% na fonte. Para dividendos remetidos ao exterior, será aplicada uma taxa de 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), revogando a isenção atual.
Essas medidas, segundo Ferreira, buscam aumentar a justiça tributária e equilibrar a arrecadação fiscal, embora possam impactar diretamente investidores que dependem de dividendos como fonte principal de renda.
Atualização da tabela progressiva
Outro ponto que o especialista chama a atenção, é a atualização das alíquotas da tabela progressiva. A ampliação da faixa de isenção para R$ 5 mil mensais também provocará mudanças nas faixas superiores da tabela, com aumento nas alíquotas de quem tem rendimentos mais elevados. A alíquota máxima pode chegar a 30%, dependendo da faixa de renda. Para rendimentos acima de R$ 600 mil, haverá uma tributação progressiva de até 10%.
Em relação às deduções, o advogado afirmou que, apesar da ampliação da isenção, o direito a deduções como despesas médicas, educacionais e com dependentes permanece inalterado. “Mesmo os contribuintes isentos não serão obrigados a entregar a declaração anual, a menos que se enquadrem em outros critérios, como possuir bens de valor elevado ou realizar operações financeiras na bolsa de valores.”, disse.
Multas pela não declaração
Caso o contribuinte não entregue a declaração, as implicações podem ser graves, com multas que variam de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, além de possível irregularidade no CPF, dificultando transações financeiras e até a emissão de documentos oficiais.
A ampliação da isenção do Imposto de Renda não interfere diretamente nas contribuições para a Previdência Social, pois estas são calculadas com base no salário bruto, independentemente da isenção.
“No entanto, é importante observar que, ao aumentar a renda líquida disponível para os trabalhadores, essa mudança pode incentivar maior consumo ou até mesmo investimentos em previdência privada, o que pode complementar os benefícios futuros.”, afirmou.
No caso de profissionais autônomos ou empresários, a mudança impacta principalmente os rendimentos pessoais. Para esses, a análise do regime tributário mais vantajoso, seja como pessoa física ou jurídica, será crucial para determinar a carga tributária mais adequada.

