A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (24), um projeto alternativo que isenta do IR ganhos até R$ 5 mil (PL 1.952/19). O relator da matéria incorporou propostas do PL 1.087/25 – enviado pelo governo e que tramita na Câmara – como a tributação de altas rendas para compensar a renúncia fiscal da isenção. Além disso, o senador sugere um programa de regularização tributária para quem ganha até R$ 7.350.
A matéria tem caráter terminativo, e deve ser votada novamente em turno suplementar.
O texto inicial, de autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), sugeria alterar a tabela progressiva do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), tributar lucros e dividendos pagos por pessoas jurídicas (incluindo microempresas), eliminar a dedutibilidade do Juros sobre Capital Próprio (JCP), e reduzir a alíquota do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Esses trechos, entretanto, foram completamente retirados da proposta.
Durante a discussão da matéria, o relator afirmou que acolheu uma emenda que exclui da base de cálculo do IR os dividendos recebidos de instituições privadas de ensino durante o período de adesão e vinculação ao Programa Universidade para Todos (ProUni), incluindo as situações em que tais dividendos são recebidos por meio de outras pessoas jurídicas. A justificativa é que essas instituições já pagam 34% de alíquota efetiva de IRPJ e CSLL através das bolsas de ensino.
Redução mensal
Para rendimentos tributáveis de até R$ 5 mil por mês, a redução será de até R$ 312,89, de forma que o imposto devido seja zerado. Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a redução será decrescente e calculada por uma fórmula linear, zerando para quem ganha a partir de R$ 7 mil. A redução também se aplica ao cálculo do imposto sobre o 13º salário.
Tributação sobre lucros e dividendos
O substitutivo propõe também a tributação de lucros e dividendos, que hoje são isentos para pessoas físicas domiciliadas no país. A isenção é mantida para pagamentos de até R$ 50 mil por mês, por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física, assim como o projeto do governo. Para valores que ultrapassem R$ 50 mil mensais, haverá uma retenção de 10% de IRPF na fonte sobre o valor total pago ou creditado no mês. É vedada qualquer dedução da base de cálculo.
Remessas ao exterior
Dividendos remetidos ao exterior passam a ser tributados na fonte com uma alíquota de 10%, alinhando o Brasil a práticas internacionais. Para evitar a bitributação, o texto prevê um mecanismo de crédito caso a carga tributária total (no Brasil e no exterior) ultrapasse as alíquotas nominais do IRPJ e da CSLL.
Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) para altas rendas
O substitutivo cria o IRPFM, uma tributação mínima para quem tem rendimentos elevados. O público-alvo são pessoas físicas com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil. A base de cálculo considera todos os rendimentos recebidos no ano, incluindo os isentos e os de tributação exclusiva (com algumas exceções, como heranças, doações, poupança, e indenizações). Para rendimentos anuais de R$ 600 mil a R$ 1,2 milhões, a alíquota cresce linearmente de 0% a 10%, conforme uma fórmula específica. Para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão, a alíquota é fixada em 10%. Do valor calculado, podem ser deduzidos o IRPF já pago na declaração de ajuste anual e outros impostos retidos na fonte, para evitar dupla tributação.
Redutor
O substitutivo cria um redutor que limita a carga tributária total, da empresa e da pessoa física, sobre os lucros distribuídos. A tributação somada do IRPFM e do IRPJ/CSLL não poderá ultrapassar as alíquotas nominais desses tributos corporativos, que variam de 34% a 45% dependendo do setor da empresa. Se o limite for ultrapassado, um redutor será aplicado para ajustar o valor do IRPFM devido pela pessoa física. O cálculo considera a “alíquota efetiva” de tributação da empresa.
Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda)
O substitutivo institui um programa para que pessoas físicas de baixa renda possam regularizar seus débitos com a RFB (Receita Federal) e a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional). Pessoas físicas com rendimentos mensais de até R$ 7.350,00, no ano-calendário de 2024, poderão aderir ao programa. Estão abrangidos débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até a data de publicação da lei, incluindo os que já estão em parcelamentos ou em discussão administrativa/judicial. A adesão implica a confissão da dívida e a desistência de recursos judiciais ou administrativos. As parcelas terão valor mínimo de R$ 200.

