A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) do Senado aprovou nesta quarta-feira (2) o projeto de lei que cria a política de governança da administração pública federal (PL 3.995/2024). Com ele, os gestores públicos de primeiro escalão terão que implementar medidas para acompanhamento de resultados e melhoria de desempenho em seus órgãos.
Apresentado pelo Poder Executivo, o projeto já passou pela Câmara dos Deputados, e segue agora para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto obteve parecer favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM). Para Braga, a elevação da governança pública à condição de política de Estado representa um passo decisivo para profissionalizar a gestão e o planejamento estratégico do setor público.
Governança
O projeto aprovado cria a política de governança da administração pública federal, que aplica-se aos três Poderes, ao Ministério Público da União (MPU), ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Defensoria Pública da União (DPU). O texto define governança pública como um conjunto de ações de liderança, estratégia e controle para avaliar, direcionar e monitorar a gestão pública.
Caberá à alta administração, como ministros de Estado e diretores de autarquias, implementar e manter as práticas de governança, que incluirão, no mínimo, o acompanhamento de resultados, soluções para a melhoria do desempenho das organizações e decisões fundamentadas em evidências.
A alta administração também terá que manter e aprimorar o sistema de gestão de riscos da entidade e seus controles internos. Ao mesmo tempo, poderá contratar auditoria independente, realizada por pessoa física ou jurídica registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), com o objetivo de analisar as suas demonstrações financeiras.
Entre os princípios da governança estão:
- Capacidade de resposta
- Integridade
- Confiabilidade
- Melhoria regulatória
- Prestação de contas
- Responsabilidade
- Transparência
Desenvolvimento nacional
A proposta também estabelece o chamado “desenvolvimento nacional equilibrado”, que será planejado a partir de instrumentos como planos setoriais regionalizados e o Plano Plurianual (PPA) da União. Esses instrumentos serão combinados com uma estratégia nacional de desenvolvimento econômico e social, estabelecida para um período de 12 anos.
Na estratégia de desenvolvimento, constarão informações como análise de cenário macroeconômico e índices-chave que permitam acompanhar a situação do país e fazer comparações com outras nações. Esse trabalho ficará a cargo do Ministério do Planejamento, que também promoverá a revisão da estratégia de desenvolvimento a cada quatro anos.