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Câmara aprova ampliação de prazo para renegociação de dívidas com fundos constitucionais

Projeto estende renegociação até dezembro de 2025 e prevê condições especiais para produtores de cacau

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) da Câmara aprovou, nesta terça-feira (29), o projeto que amplia o prazo para renegociação de dívidas ligadas a fundos constitucionais (PL 14.166/21). Pelo texto, os bancos administradores dos Fundos Constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) ficam autorizados a realizar renegociações extraordinárias até 31 de dezembro de 2025.

No caso de dívidas rurais renegociadas dentro desse prazo, o pagamento será feito em parcelas anuais até novembro de 2035, com a primeira vencendo em novembro de 2026. Para os demais tipos de dívidas, o pagamento ocorrerá em parcelas mensais até novembro de 2035, com a primeira vencendo em janeiro de 2026.

Votação do texto

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Giacobo (PL-PR), para o Projeto de Lei 2853/22, do deputado Júlio Cesar (PSD-PI). O autor argumenta que o objetivo é ampliar o prazo previsto originalmente pela Lei 14.166/21 para aplicar condições especiais na renegociação extraordinária. O projeto reabria o prazo até para 31 de dezembro de 2023.

O relator apresentou um novo texto para atualizar o prazo de renegociação, estabelecendo nova data: 31 de dezembro de 2025. “O projeto é uma louvável tentativa de reparar ou reverter o prejuízo imposto aos beneficiários de operações de crédito em razão de inoperância ou lentidão na edição do regulamento da Lei 14.166/21”, destacou Giacobo.

Cacau

Especificamente para o pagamento ou renegociação de dívidas rurais da atividade cacaueira, feitas há pelo menos sete anos, o novo prazo para renegociação será 30 de dezembro de 2025. Os pagamentos, se renegociados, seriam feitos uma vez por ano, em novembro, começando em 2026 e terminando em 2035. Até o prazo limite para renegociação, o texto suspende cobranças relativas a operações cacaueiras e o prazo de prescrição de dívidas.

A proposta agora segue para análise nas comissões de Finanças e Tributação (CTF); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Depois é encaminhada para o Senado.

Autor

  • Graduada em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB). Vencedora do 16º Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, do Instituto Vladimir Herzog. Foi estagiária da Rádio Senado. *Estagiária sob a supervisão da reportagem.

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