O Banco Central (BC) publicou, nesta segunda-feira (10), resoluções que estabelecem o marco regulatório para o setor de ativos virtuais. As normas disciplinam a constituição e o funcionamento das sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAV), bem como a prestação desses serviços por outras instituições já autorizadas a funcionar pelo BC.
As normas classificam as sociedades PSAV em três modalidades principais, de acordo com os serviços prestados: intermediárias de ativos virtuais, custodiantes de ativos virtuais e corretoras de ativos virtuais.
As prestadoras de serviços de ativos virtuais têm a obrigação de manter os seus recursos financeiros e os ativos virtuais próprios segregados dos recursos financeiros e dos ativos virtuais de seus clientes e usuários, utilizando contas de pagamento ou de depósito individualizadas para os recursos financeiros.
O processos de autorização para o funcionamento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais exige o cumprimento de requisitos como: capacidade econômico-financeira; origem lícita dos recursos; viabilidade econômica do empreendimento; e reputação ilibada de administradores e controladores.
As novas regras incluem ainda as atividades das PSAV no mercado de câmbio, englobando operações como pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais. Parte das resoluções começam a vale em 2 de fevereiro de 2026, e outra parte em 4 de maio do mesmo ano.

