O ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), declarou que o governo não terá problema em incorporar mudanças ao projeto de reforma do Imposto de Renda (PL 1087/25), desde que tenha impacto positivo sobre a justiça social. Segundo ele, porém, a Fazenda atuará para divulgar os impactos econômicos e sociais das modificações sugeridas pelo Congresso.
“Vamos fazer tudo com a maior transparência. Alguém enviou uma emenda, vamos fazer o cálculo de impacto. ‘Essa emenda tem tal impacto na distribuição de renda, essa emenda corrige, ou não, uma distorção’. Se ela for boa, nós vamos ser os primeiros a incorporar no discurso oficial do governo. Não temos preconceito contra ideias. Mas temos um foco, que é fazer mais justiça social”, declarou Haddad, durante participação no Arko Conference 2025, com mediação do diretor da Arko, Lucas de Aragão. O evento foi uma parceria da Arko Advice com a Galápagos Capital.
Apesar de ter mostrado abertura a alterações na proposta, Haddad se declarou muito satisfeito com o formato atual. “Se tem um desenho de política pública que eu me orgulho de ter contribuído é esse. Ela é muito elegante. […] É um modelo que efetivamente pega que não paga”, argumentou.
O que diz o projeto
O projeto concede isenção do Imposto de Renda (IR) para quem recebe até R$ 5 mil, e prevê desconto parcial para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil. Como forma de compensar a renúncia fiscal gerada pela ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda (IR), o governo propôs uma alíquota mínima efetiva de 10% sobre ganhos entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão. A previsão é que a medida deverá atingir 141 mil pessoas classificadas como “super ricas”, que atualmente não pagam imposto sobre todo o rendimento.
Caso a pessoa, após a apuração, tenha uma renda constatada acima de R$ 600 mil, ela poderá estar sujeita à alíquota mínima efetiva. A alíquota será progressiva, até atingir 10% para pessoas com renda a partir de R$ 1,2 milhão por ano. A cada R$ 60 mil acima de R$ 600 mil, a alíquota será elevada de forma linear. Exemplo: Quem tem renda de R$ 900 mil por ano terá uma alíquota mínima efetiva de 5%.