O Senado deve iniciar nesta semana a análise do projeto do novo Código Eleitoral (PLP nº 112/21). O texto, que deve entrar na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na terça-feira (1º), é um calhamaço de 898 artigos que cumpre o papel de unificar a legislação eleitoral, além de eliminar divergências sobre regras que há anos causam confusão no mundo político.
A principal dúvida a ser sanada com nova regulamentação será o período de inelegibilidade de políticos condenados pela Justiça. Hoje existem duas regras diferentes para essa contagem de prazo. Quando são crimes comuns, contra a vida, lavagem de dinheiro, organização criminosa e tráfico de drogas, o prazo conta a partir do final do cumprimento da pena. Já se o político tiver cometido delitos eleitorais ou improbidade administrativa, a inelegibilidade vale pelo período do cargo ocupado e por mais oito anos após o término do mandato.
Segundo o relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), o resultado dessa falta de unidade na norma pode ter como consequência um período de inelegibilidade muito maior. Se um senador, por exemplo, que tem mandato de oito anos, for declarado inelegível em seu primeiro ano no Senado, terá como resultado uma inelegibilidade de quase 16 anos.
Com o projeto de lei a ser votado no Congresso, é definido que em nenhuma hipótese a inelegibilidade passará de oito anos. Além disso, fica estabelecido que o prazo começará a ser contado a partir da publicação da decisão que definiu a inelegibilidade. O dispositivo conta com a oposição da bancada de segurança pública, que quer manter a possibilidade de maior inelegibilidade para autores de crimes violentos.
Outro trecho que deve incitar mobilização contrária da “bancada da bala” é o que exige o afastamento do cargo quatro anos antes do pleito para candidatos juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares. A previsão é de que a regra seja aplicada a partir das eleições de 2026. Mas, para isso, a lei precisa estar sancionada até outubro deste ano.
O projeto também altera a legislação eleitoral no caso da paridade de gênero. Entre as principais medidas, está a obrigatoriedade de os partidos aplicarem 30% dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) em candidaturas femininas. Além disso, a proposta mantém a regra que exige que 30% do tempo de propaganda eleitoral seja dedicado à promoção da participação política das mulheres. Uma das novidades é a reserva de vagas para mulheres no Congresso Nacional. O texto prevê que, nos próximos 20 anos, 20% das cadeiras da Câmara e do Senado sejam ocupadas por mulheres. O objetivo é alcançar a paridade de gênero no Legislativo.