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Análise: Relatório do PLP nº 108/24 traz mudanças importantes

A expectativa é de que o texto seja votado na próxima quarta-feira (17)

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O senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou, na última semana, o relatório ao projeto que regulamenta o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS (PLP nº 108/24). Além de regular essa etapa, o relator promoveu mudanças significativas na Lei Complementar (LC) nº 214, que regulamentou a Reforma Tributária. Veja, a seguir, as principais alterações:

Split payment

O mecanismo de split payment foi amplamente detalhado e ajustado para garantir efetividade sem burocratizar excessivamente as operações. Foram estabelecidos dois modelos: o padrão e o simplificado.

A principal inovação foi a flexibilização para operações originadas pelo recebedor dos recursos (ex.: compras governamentais), permitindo que a vinculação entre a operação e a transação de pagamento seja feita posteriormente no documento fiscal, e não necessariamente no ato da operação. Isso confere agilidade operacional, especialmente em ambientes digitais. Além disso, foram criadas penalidades não tributárias específicas para os prestadores de serviços de pagamento que descumprirem as obrigações de segregar e recolher os tributos, visando garantir a eficácia desta que é considerada uma pedra angular da reforma para combater a sonegação.

Sobre o split payment em devolução ou cancelamento de operações, o relatório promove alterações para contemplar soluções como apropriação ou estorno de créditos e débitos, e regras para split payment em casos de devolução ou cancelamento.

Serviços financeiros e alíquotas

Foram realizados diversos ajustes técnicos no regime específico dos serviços financeiros. Após cálculos realizados pela equipe econômica, a alíquota efetiva do setor financeiro será incorporada diretamente no texto da lei, trazendo segurança jurídica e evitando judicialização futura.

Na primeira fase da reforma, a opção do Congresso foi prever alíquotas anuais estabelecidas por regulamento infralegal, em ato conjunto do ministro da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS). Contudo, como os critérios já estavam estabelecidos, o senador Eduardo Braga decidiu antecipar a decisão e registrar as taxas. Fica estabelecido então que a soma das alíquotas do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) incidentes sobre os serviços financeiros corresponderá a: 10,85%, em 2027 e 2028; 11,00%, em 2029; 11,15%, em 2030; 11,30%, em 2031; 11,50%, em 2032; e 12,50%, em 2033.

No caso de serviços financeiros sobre os quais incida o ISS, a soma das alíquotas previstas será reduzida em: 2 pontos percentuais (p.p.) em 2027 e 2028; 1,8 p.p. em 2029; 1,6 p.p. em 2030; 1,4 p.p. em 2031; e 1,2 p.p. em 2032.

Regime imobiliário

O regime específico para o setor imobiliário passou por aprimoramentos de redação e de técnica. Foi explicitado que o “redutor de ajuste” para imóveis adquiridos a partir de 2027 de não contribuintes terá como base o valor de aquisição. Para evitar dúvidas, ficou claro que as pessoas físicas só se tornarão contribuintes do regime regular se, no ano anterior, sua receita com locação exceder R$ 240 mil e se tiverem mais de três imóveis, aplicando-se as regras de hotelaria para imóveis residenciais alugados por até 90 dias.

Além disso, foi explicitado que locação, arrendamento e cessão temporária de bens materiais serão enquadrados como operações com bens, e não como serviços, para fins de incidência do IBS e da CBS.

Segundo o relator, essa modificação confere segurança jurídica tanto a sujeitos ativos quanto passivos, além de reduzir potenciais conflitos de interpretação. Por fim, na primeira etapa da regulamentação da reforma, foi criado um redutor social de R$ 600 para aluguel de imóveis para uso residencial. Agora, o relatório esclarece que esse valor é aplicável “por mês, por bem imóvel”.

Bebidas açucaradas e venda em hotéis e parques

Foi acolhida emenda para incluir as bebidas açucaradas no mesmo escalonamento progressivo de alíquotas do Imposto Seletivo (IS) previsto para bebidas alcoólicas e produtos fumígenos, entre 2029 e 2033. A medida busca evitar um aumento abrupto da carga tributária e garantir tratamento isonômico aos produtos. Sobre a venda de alimentos e bebidas em hotéis e parques temáticos, foi inserido um trecho que determina, explicitamente, que essas operações observarão as regras do regime específico de bares e restaurantes, assegurando neutralidade e evitando-se distorções concorrenciais, já que a redução de alíquota é a mesma (40%) em ambos os regimes.

Combustíveis e lubrificantes

Foram incluídas as correntes de gasolina e diesel no regime monofásico para combater a sonegação, especialmente diante da venda fraudulenta de nafta como se fosse diesel ou gasolina. Em contrapartida, foi admitido o adiamento da inclusão do gás combustível (natural, biometano e GNV) no regime específico. A justificativa é a impossibilidade operacional atual de se identificar o tipo de uso do gás – se para termelétrica, residência, indústria etc. – na saída da processadora, o que é necessário para se fixar a alíquota ad rem. O risco de sonegação na cadeia do gás é considerado menor, permitindo, por ora, a manutenção do regime geral de débitos e créditos.

Apesar de mudanças altamente técnicas e complexas, o tempo extenso de discussão e de articulação sobre a proposta com os outros senadores deve fazer com que o projeto não sofra rejeição nem na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado nem no plenário da Casa. A expectativa é de que o texto seja votado na próxima quarta-feira (17). Apesar da tendência de consenso e do acordo em torno da maior parte da proposta, alguns pontos sobre a administração e os cargos do Comitê Gestor podem ser decididos no voto.

Autor

  • Jornalista carioca erradicada em Brasília, com experiência em cobertura econômica e política. Formação pela PUC-Rio, com passagem pela CNN Brasil na áreas de produção de videorreportagem.

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