Na última semana, o Grupo de Trabalho da Reforma Administrativa apresentou um pacote de medidas, com uma PEC, um PLP e um PL, que regulamenta o tema. Um dos principais pontos da proposta é implementar uma tabela remuneratória única para todos os agentes públicos. Essa não é, porém, a primeira tentativa de impedir supersalários no Congresso.
O tema é recorrente e acumula propostas sem acordo. O mais avançado dos textos (PL nº 2.721/21) foi protocolado há dez anos e aguarda deliberação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado desde 2023, sem perspectivas de avanço. Há também o projeto enviado pelo governo em julho, que ainda aguarda despacho. Entre tantas propostas, todas estão paradas.
Desde o início do mandato, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), sinalizou que a Reforma Administrativa não só terá andamento em sua gestão como é prioridade. Esse apoio é importante, mas a tendência é que a tramitação não seja concluída este ano, devido ao longo processo. A PEC, por exemplo, precisa ser aprovada na CCJ para só depois seguir para Comissão Especial, onde tem prazo de 40 sessões para votar. Por fim, o texto deve ser aprovado em dois turnos no plenário das duas Casas para ser promulgado.
Também é baixa a possibilidade de a nova PEC ser apensada à PEC nº 32/20, que trata da Reforma Administrativa e se encontra em estágio avançado, dependendo apenas da apreciação dos plenários. O texto, enviado pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), está parado desde 2021 e os deputados não pretendem retomá-lo. Assim, a tendência é que a nova PEC siga pela tramitação natural e mais longa. As demais matérias, PLP e PL, dependem da aprovação em comissões antes de irem a plenário, o que demandaria mais tempo.
Principais pontos das propostas
- Unidades da Federação deverão implementar tabela remuneratória única para todos os agentes, variando entre salário mínimo e teto do funcionalismo. Para agentes com remuneração alta, auxílios não poderão ultrapassar 10% da remuneração total;
- O texto veda férias acima de 30 dias e o pagamento de adicionais por tempo de serviço, licença-prêmio e licença-assiduidade. A licença para capacitação segue mantida;
- As férias, as folgas e as licenças, quando não usadas, não poderão ser convertidas em benefícios financeiros. Da mesma forma, efeitos retroativos também serão impedidos;
- Será possível instituir bônus de desempenho, exceto para servidores em mandato eletivo;
- Magistrados e membros do Ministério Público infratores não serão sancionados com aposentadoria compulsória, podendo perder o cargo ou serem demitidos;
- A partir de 2027, as despesas dos entes com servidores não poderão ultrapassar o gasto do ano anterior, atualizado pelo IPCA, se a receita não atingir o desempenho mínimo.