Mesmo com a conclusão do julgamento de Jair Bolsonaro (PL) e dos outros sete réus do chamado “núcleo crucial” da trama golpista pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-presidente tem poucas chances de ser preso logo. Primeiro, porque a pena só começa a ser cumprida após o trânsito em julgado, ou seja, quando o julgamento for dado como finalizado por não haver mais possibilidade de recursos nem de pedidos de esclarecimento, o que ainda não é o caso. Como os ministros, na quinta-feira (11), já definiram a dosimetria das penas, ainda é preciso efetivar a publicação do acórdão, documento que oficializa a decisão do colegiado.
Pelo regimento do STF, o prazo para a publicação do acórdão é de 60 dias, mas, por ser caso de ampla repercussão política, é provável que ocorra antes disso. Em seguida, abre-se espaço para a apresentação de recursos, espaço que os advogados devem tentar usar ao máximo para adiar a execução da pena.
Embargos de declaração
Nos cinco dias após a publicação da decisão, os advogados podem alegar omissão, obscuridade ou contradição na decisão. Essa etapa garante a clareza da decisão judicial, com respostas a todos os questionamentos da defesa. Os embargos de declaração não podem, no entanto, alterar o mérito do que foi decidido, ou seja, se um réu é considerado culpado. Vale dizer que o uso dos embargos tendo em vista apenas atrasar o trâmite pode levar à multa por litigância de má-fé.
Embargos infringentes
Após a decisão sobre os embargos de declaração, dá-se um prazo de 15 dias para a apresentação de embargos infringentes. Eles são possíveis, caso haja divergência em pelo menos um dos crimes julgados, gerando a possiblidade de uma revisão parcial da decisão. Depois, há novo prazo de 15 dias para a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Há, porém, divergência entre juristas se esse recurso cabe em julgamento de tentativa de golpe de Estado. A regra no plenário é de possibilidade caso quatro dos 11 ministros votem de forma divergente. Mas o regimento não deixa claro quantos precisariam divergir para que esse embargo possa ser usado nas Turmas, como é o caso. Em 2018, foi estabelecido precedente numa ação contra o ex-deputado Paulo Maluf: a existência de dois votos divergentes no mérito. Contudo, como a regra não foi oficializada no regimento, é incerto se o entendimento será o mesmo agora.
De qualquer forma, se o embargo for aceito, o plenário precisaria revisar as sentenças, mas somente em relação aos crimes sobre os quais houve discordância. Assim, a condenação de Mauro Cid e Braga Netto por abolição violenta do Estado democrático de direito não seria passível de recurso, já que houve unanimidade. A depender do entendimento do STF, do timing da defesa e da rapidez da análise, a prisão de Bolsonaro pode acontecer entre outubro e novembro.