A um ano das eleições gerais, encerrou-se o prazo para que mudanças na legislação eleitoral possam ser aplicadas ao pleito de 2026. Embora o Congresso Nacional tenha discutido diversas alterações nas regras eleitorais, poucas novidades serão observadas na disputa do próximo ano. Entre as propostas que ficaram pelo caminho estão: fim da reeleição; mandatos de cinco anos; unificação das eleições; voto impresso; 20% de vagas para mulheres; e autofinanciamento de campanhas.
Apenas duas inovações efetivamente aprovadas pelo Legislativo entrarão em vigor. Uma delas é a mudança do marco inicial de contagem do prazo de inelegibilidades. A norma, sancionada na última semana, alterou a Lei da Ficha Limpa para definir que o prazo de oito anos em que um político não poderá se candidatar será contado a partir da decisão que decretar sua proibição. Na prática, haverá uma redução do tempo de punição aos que sofrerem condenação, pois o prazo era contado a partir do fim do mandato em curso. O presidente Lula (PT) vetou o trecho que previa o início da contagem já na data da eleição em casos de cassação de mandato ou indeferimento de registro ou diploma e também a retroatividade dos efeitos da lei.
A outra modificação é a que estabelece datas para a verificação da idade mínima para fins de elegibilidade. Na realidade, tal norma apenas ratifica em lei o que já é observado pela Justiça Eleitoral.
As demais mudanças decorrem de decisões judiciais e de norma aprovada anteriormente. Uma delas é a revisão da regra de distribuição das “sobras eleitorais”. A partir de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) de ação que promoveu a troca de sete cadeiras na Câmara dos Deputados, houve alteração na interpretação sobre o preenchimento de vagas remanescentes de deputados após a divisão feita entre partidos e federações que atingiram o quociente eleitoral. Um dos critérios previa que somente candidatos cujas legendas alcançassem pelo menos 80% do quociente poderiam participar da última rodada de distribuição de vagas. O STF derrubou esse entendimento e decidiu que todos os partidos poderão disputar essas cadeiras restantes.
As outras alterações não são novidades, pois já estavam previstas. Também por decisão do Supremo, a futura composição da Câmara permanecerá inalterada. A Corte havia determinado que a Casa promovesse a redistribuição das 513 cadeiras em proporção à população das Unidades da Federação. Entretanto, os deputados aprovaram nova configuração com aumento de vagas, o que foi vetado pelo Executivo. Diante disso, o Tribunal acolheu pedido do Legislativo para a manutenção do número atual na próxima eleição. Por fim, a partir de 2027, o presidente da República e os governadores eleitos iniciarão seus mandatos não mais em 1º de janeiro, e sim nos dias 5 e 6, respectivamente. Essas datas haviam sido estabelecidas em 2021 pela Emenda Constitucional nº 111.