O ministro da Casa Civil, Rui Costa (PT), concedeu duas entrevistas entre essa segunda-feira (7) e hoje (8), em que argumentou que a decisão do ministro do STF Alexandre de Moraes indica que a derrubada dos decretos do IOF pelo Congresso Nacional foi inconstitucional. De fato, Moraes parece entender que não cabia derrubar o aumento do IOF por um decreto legislativo.
Segundo o juiz, um PDL “não pode ser direcionado contra decretos autônomos, sob pena de incidir em inconstitucionalidade”. Isso porque a mudança das alíquotas não se enquadraria como regulamentação de uma lei.
Por outro lado, Costa não cita o restante da decisão, em que Moraes também argumenta contra a decisão do governo. Apesar de questionar a forma como o Legislativo agiu para evitar o aumento do IOF, o ministro do STF dá razão às críticas dos parlamentares. Segundo Moraes, a dúvida dos deputados “é razoável quando o Ministério da Fazenda divulgou um potencial acréscimo de dezenas de bilhões às contas públicas: R$ 20,5 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026”.
O IOF deve ser usado somente para finalidade regulatória, e não arrecadatória, argumenta.
Para Moraes, em vez de decreto legislativo, a ação correta seria questionar por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ao Supremo. Exatamente o que fez o Partido Liberal (PL), como a liminar reconhece.
Assim, mesmo que a decisão de Moraes indique a possibilidade de derrubada do decreto legislativo, também indica a possibilidade de derrubada dos decretos do Executivo que aumentaram o imposto.

