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Análise: Governo vê indícios de que STF considera ação do Congresso inconstitucional, mas decisão de Moraes não diz só isso

Decisão de Moraes impede Congresso de anular aumento do IOF, mas reconhece críticas ao uso arrecadatório do imposto

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O ministro da Casa Civil, Rui Costa (PT), concedeu duas entrevistas entre essa segunda-feira (7) e hoje (8), em que argumentou que a decisão do ministro do STF Alexandre de Moraes indica que a derrubada dos decretos do IOF pelo Congresso Nacional foi inconstitucional. De fato, Moraes parece entender que não cabia derrubar o aumento do IOF por um decreto legislativo.

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Segundo o juiz, um PDL “não pode ser direcionado contra decretos autônomos, sob pena de incidir em inconstitucionalidade”. Isso porque a mudança das alíquotas não se enquadraria como regulamentação de uma lei.

Por outro lado, Costa não cita o restante da decisão, em que Moraes também argumenta contra a decisão do governo. Apesar de questionar a forma como o Legislativo agiu para evitar o aumento do IOF, o ministro do STF dá razão às críticas dos parlamentares. Segundo Moraes, a dúvida dos deputados “é razoável quando o Ministério da Fazenda divulgou um potencial acréscimo de dezenas de bilhões às contas públicas: R$ 20,5 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026”.

O IOF deve ser usado somente para finalidade regulatória, e não arrecadatória, argumenta.

Para Moraes, em vez de decreto legislativo, a ação correta seria questionar por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ao Supremo. Exatamente o que fez o Partido Liberal (PL), como a liminar reconhece.

Assim, mesmo que a decisão de Moraes indique a possibilidade de derrubada do decreto legislativo, também indica a possibilidade de derrubada dos decretos do Executivo que aumentaram o imposto.

Autor

  • Jornalista formado pela Universidade de Brasília (UnB). Coordenador de jornalismo na Arko Advice, contribui para o Política Brasileira com bastidores da política nacional. Tem passagem como repórter pelo Correio Braziliense, Rádio CBN e Brasil61.com. Mestrando em Ciência Política.

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