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Análise: Esforço contra a judicialização da política

O projeto prevê que federações partidárias só poderão entrar com ações por meio de decisão única do grupo

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Em uma investida contra a alta judicialização de decisões políticas, a Câmara aprovou um projeto que regulamenta o controle de constitucionalidade feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF): o PL nº 3.640/23. O controle de constitucionalidade é a tomada de decisões pela Corte que podem barrar ou alterar leis aprovadas no Congresso. O instrumento mais conhecido é o da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), mas o conceito também abrange ADOs, ADPFs e ADCs.

Para reduzir esse tipo de atuação judicial, o projeto limita a legitimidade de partidos políticos pequenos para entrar com ações no Supremo. O STF decide apenas quando provocado, portanto, reduzir a possibilidade de apresentação de ações pode, sim, levar a uma maior racionalização da atuação da Corte.

Pelo texto aprovado, só poderão acionar o STF partidos com representação no Congresso e que tenham atingido a cláusula de desempenho. A regra, inserida na Constituição em 2017, tenta garantir mais estabilidade ao governo eleito ao reduzir o número de partidos no Brasil, um dos principais entraves para a formação de aliança majoritária. Com esse projeto, a cláusula também atuaria em prol da estabilidade, ao reduzir as vezes em que uma derrota política pode se tornar debate na Justiça.

Levando em conta apenas a cláusula de barreira, se a lei já estivesse valendo desde 2022 o potencial seria de redução de 5% no número de processos de controle constitucional. Levantamento da Arko Advice mostra que, nesse período, 63 ADIs, ADOs, ADPFs e ADCs foram apresentadas pelos partidos que não conseguiram atingir a cláusula de barreira em 2022.

Além disso, o projeto prevê que federações partidárias só poderão entrar com ações por meio de decisão única do grupo. Por exemplo: PT, PV e PCdoB, que se uniram em federação, deixariam de poder apresentar ADIs por conta própria, e apenas a cúpula da federação teria essa prerrogativa. Nesse caso, o maior partido da federação (PT) deteria maior poder sobre a decisão de acionar ou não o Supremo. Contabilizando esse conjunto de partidos (barrados pela cláusula de barreira em 2022 + partidos menores em federações), o total de impacto dessa lei desde 2022 seria de redução de 12% no número de processos. E, no quesito partidário, a tendência é de o impacto aumentar, já que os requisitos mínimos da cláusula de barreira se elevam com o tempo.

O texto também restringe as ações dos sindicatos, ao definir que só poderão acionar a Corte as entidades com associados em 11 estados e que representem a totalidade da categoria profissional ou econômica que pretende defender. Além disso, os sindicatos só poderão questionar normas que afetem especificamente a carreira que defendem, e não regras com maior amplitude. Desde 2022, os sindicatos de trabalhadores foram responsáveis por 137 ações no Supremo – 11% do total.

Autor

  • Jornalista formado pela Universidade de Brasília (UnB). Coordenador de jornalismo na Arko Advice, contribui para o Política Brasileira com bastidores da política nacional. Tem passagem como repórter pelo Correio Braziliense, Rádio CBN e Brasil61.com. Mestrando em Ciência Política.

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