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Análise: Discussão do IR segue em projeto que sobretaxa bets

Já foram apresentadas mais de 70 emendas

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Para que fosse possível aprovar sem modificações o projeto de lei que isenta o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para ganhos até R$ 5 mil mensais (PL nº 1.087/25), governo e oposição firmaram um acordo para rediscutir o projeto que eleva as alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de alguns tipos de instituições financeiras e o imposto sobre bets (PL nº 5.473/25). Já foram apresentadas mais de 70 emendas. O projeto original dobra a cobrança sobre o GGR (Receita Bruta de Jogos) líquido, que passaria de 12% para 24%. Além disso, o texto reproduz o conteúdo da MP nº 1.303/25, incluindo as fintechs no grupo de entidades que pagam 15% de CSLL.

Sobre a Reforma do IR, há emendas apresentadas pelo senador Izalci Lucas (PL-DF) que sugerem um mecanismo de transição fiscal gradual na tributação de dividendos enviados ao exterior. A ideia seria uma progressividade das alíquotas ao longo de cinco anos – partindo de 2% em 2026 e atingindo 10% a partir de 2030. Outra emenda propõe a isenção do imposto mínimo dos lucros distribuídos por pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.

O senador Carlos Portinho (PL-RJ) apresentou emenda que trata dos profissionais liberais que atuam por meio de pessoas jurídicas uniprofissionais, como médicos, advogados e engenheiros, entre outros. A ideia é que os valores do imposto sobre a renda já recolhidos mensal ou trimestralmente pelas pessoas jurídicas uniprofissionais sejam vinculados à pessoa física do sócio profissional, na proporção dos recolhimentos efetuados e dos lucros ou dividendos distribuídos, com a devida apuração de eventuais diferenças.

O senador também sugeriu mudanças na legislação do IR que busca proteger empresas que investem em leis de incentivos desportivos e culturais. A emenda define que quando os gastos realizados a título de investimentos, doações ou patrocínios que resultem em benefício tributário serão considerados como imposto pago para fins de apuração da alíquota efetiva da pessoa jurídica. A ideia é evitar distorção jurídica quando for aplicado o redutor destinado a impedir que a soma da carga tributária incidente sobre os lucros da pessoa jurídica e sobre os dividendos distribuídos à pessoa física ultrapasse a carga nominal combinada de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e CSLL.

Outras sugestões de alteração na legislação do IR foram apresentadas, como atualizar também a parcela isenta dos rendimentos dos aposentados e pensionistas que tenham 65 anos ou mais. O valor proposto está sendo o mesmo apresentado pelo governo para a isenção da primeira faixa da tabela progressiva. Outras sugestões: restabelecer a dedução do Imposto de Renda referente à contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico; e ampliar as deduções permitidas no IRPF para incluir as despesas com aluguéis.

Várias emendas tratam da criação de uma Alíquota Efetiva Mínima Total (AET), que corresponderia à soma da CSLL e do IRPJ, totalizando 17,5%, e seria aplicável a todas as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro. A medida busca assegurar um patamar mínimo de tributação sobre o lucro, promovendo maior equilíbrio concorrencial e neutralidade tributária no setor financeiro. Há também a proposta de uma alíquota única para rendimentos financeiros e Juros sobre Capital Próprio (JCP), recuperando a proposta da MP nº 1.303/25 de uma alíquota única de 20%, a fim de promover uniformização e isonomia tributária.

Com relação a lucros e dividendos, há propostas com mecanismo de redução para evitar a bitributação, como também restrições à não incidência de IRPF em resultados apurados até 2025, distribuídos por empresas do Simples Nacional, ou de entidades no exterior vinculadas a investimentos produtivos realizados no país. O senador Renan Calheiros (MDB-AL), autor do texto, apresentou emenda sugerindo que, com relação ao IRPF, apenas 25% dos rendimentos do trabalho assalariado pagos por repartições do governo brasileiro situadas no exterior, em moeda estrangeira, integram a base de cálculo do imposto.

O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) apresentou diversas emendas que sugerem alterações na CSLL de determinados setores. Para sociedades de capitalização e de crédito, financiamento e investimento, ele propõe que a alíquota seja elevada para 25%. Com relação ao percentual sobre Instituições de Pagamento (IPs), sugere uma elevação para 15%, pois, segundo ele, 9% não condizem com o volume e a relevância do setor na economia digital. Para o setor de apostas de cota fixa, a elevação seria de 9% para 25%. Por outro lado, o senador Angelo Coronel (PSD-BA) sugere que fintechs e IPs que não captem depósitos e utilizem capital próprio tenham uma alíquota intermediária de 12%.

Apesar de abordar temas que impactam diversos setores, a continuidade da discussão da Reforma do IR no PL nº 5.473/25 pode dar forças à tramitação da matéria. Temas como a tributação de bets e a elevação da tributação sobre fintechs enfrentam resistência dentro do Congresso, contando com parlamentares que fazem oposição a medidas arrecadatórias por parte do Executivo. Entretanto, eventuais mudanças ou aprimoramento no texto da Reforma do IR que sejam de interesse até da oposição podem dar maior relevância ao texto.

Até o momento, a tendência é que o projeto seja aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, onde está em decisão terminativa. Ou seja, a tendência é que não precise ser apreciado pelo plenário da Casa, podendo ir direto para a Câmara dos Deputados. Entretanto, na Casa Baixa, a existência de um maior número de parlamentares faz com que as opiniões sejam mais heterogêneas, o que pode dificultar uma possível análise ou andamento desse projeto na Câmara ainda este ano.

Autor

  • Jornalista carioca em Brasília, com experiência em cobertura econômica e política. Formação pela PUC-Rio, com passagem pela CNN Brasil na áreas de produção de videorreportagem.

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