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Análise: As alternativas à MP nº 1.303/25

A tendência é que o governo volte a negociar medidas menos conflituosas

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O governo segue se movimentando para elaborar medidas econômicas que substituam a arrecadação prevista na Medida Provisória (MP) nº 1.303/25, derrubada pelo Congresso. Ao longo da última semana, o ministro da Economia, Fernando Haddad (PT), falou da possibilidade de uma retomada parcial da MP, em especial dos trechos que tratavam de contenção de despesas. Mas nenhuma medida oficial foi anunciada, nem mesmo a data da possível reunião de Haddad com o presidente Lula (PT) para tratar das alternativas.

Além das medidas já postas na mesa, duas possibilidades de incremento às receitas do governo ocorrem em paralelo: a discussão das compensações à desoneração da folha, que voltou a ser discutida no Supremo Tribunal Federal (STF); e o projeto que isenta de Imposto de Renda (IR) ganhos de até R$ 5 mil por mês.

Isso porque começou na sexta-feira (17) o julgamento virtual da ADI nº 7.633, que questiona a constitucionalidade da Lei nº 14.784/23, que prorrogou a desoneração da folha. O ministro do STF Cristiano Zanin, relator da ação, votou pela inconstitucionalidade parcial da lei. No voto, o relator define o entendimento de que a matéria deveria ter previsão de impacto fiscal, como determina o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Segundo o dispositivo, “a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”. Vale pontuar que outros ministros podem considerar que, além da previsão de impacto fiscal, seriam necessárias compensações para a renúncia de receitas, já que, segundo a Fazenda, as medidas aprovadas pelo Congresso foram insuficientes. Só Zanin votou até o momento.

Outro ponto de atenção é o PL nº 1.087/25, que eleva para R$ 5 mil a faixa de isenção do IR. Em entrevista ao Estadão, o relator no Senado, Renan Calheiros (MDB-AL), sinalizou possíveis mudanças no texto, saído da Câmara. Entre elas, ele pretende rever a isenção dada aos rendimentos de fundos de investimentos, letras de crédito e dividendos registrados até 31 de dezembro. Outro ponto também criticado pelo senador foi a regra de compensação de estados e municípios. Na avaliação de Calheiros, essas concessões são inconstitucionais e ocasionam uma perda de receita sem compensação.

Apesar de possibilidades paralelas, a tendência é que o governo volte a negociar medidas menos conflituosas da MP, principalmente relativas à contenção de despesas. A medida com maior potencial arrecadatório da MP – limitação de compensações tributárias – sequer foi alvo de polêmica ou de pedido de modificação.

Autor

  • Jornalista carioca em Brasília, com experiência em cobertura econômica e política. Formação pela PUC-Rio, com passagem pela CNN Brasil na áreas de produção de videorreportagem.

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